Recentemente, uma onda de denúncias de abusos sexuais tomou conta das redes sociais, principalmente no Twitter. As denúncias levaram a hashtag exposed e foram feitas tanto em perfis pessoais como em perfis ‘’fakes’’ cuja finalidade era a exposição do agressor de forma anônima, assim, pessoas que supostamente sofreram abusos mandavam mensagens no privado para o administrador da página, que postava a agressão e o agressor, sem identificar a vítima.
Sem dúvidas a coragem destas mulheres de quebrarem o silêncio de um possível assédio é louvável, mas, a maneira que fizeram, expondo os agressores sem provas, sem direito de defesa e identificando-os, configurou os tipos penais de injúria, calúnia e difamação, além do dano à reputação das empresas em que trabalham, que muitas vezes foram expostas e sofreram boicote dos usuários das redes sociais e a exigência de posicionamento quanto ao fato. A exposição do suposto abusador também gera movimentos de justiceiros, isto é, pessoas que querem fazer justiça com as próprias mãos, que além de crime, pode gerar caos e danos irreparáveis.
Vale lembrar que um crime não anula o outro, logo, mesmo que seja verdade a ocorrência de abuso, ainda subsiste o crime de injúria ou difamação, que atingem a honra do acusado.
Assim, para a realização de uma denúncia de forma segura, esta pode ser feita por boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, ou, de forma virtual nas próprias redes sociais com elementos que não identifiquem o agressor, servindo para quebrar o silêncio e incentivar outras pessoas que também foram vítimas a contar pelo que passaram e buscar a justiça.
Assim, como dicas para o agressor não ser identificado ou identificável, não use o nome completo ou primeiro nome/iniciais e cargo que ocupa em uma empresa, bairro ou cidade onde mora… enfim, a ideia é não conseguir imaginar quem é o agressor ao ler a denúncia, legitimando o movimento primordialmente feminista em não se calar ao sofrer um abuso sexual.
Texto da Dra. Bárbara Breda Faber