Erroneamente, muitas pessoas acham que por se tratar de ambiente virtual podem dizer o que querem, ou se sentem mais seguras imaginando que as leis não a atingirão nos grupos de WhatsApp, e acabam por ofender outras pessoas que também fazem uso deste aplicativo.
No entanto, do contrário que pensam, a internet é sim terra com lei, onde ainda existe o estado democrático de direito, e, é possível a identificação do ofensor pelo número do telefone, ou, em outros casos, pelo endereço do IP, que leva até a máquina do infrator.
Assim, as ofensas podem configurar crime de injúria (insultos e xingamentos), difamação (atribuir fato desonroso a alguém), ou cyberbullyng (violência na internet com o intuito de perseguir, ridicularizar ou assediar).
É importante ressaltar que já existe diversas decisões judiciais atribuindo também responsabilidade civil aos administradores dos grupos de WhatsApp por terem se mantido silentes frente à ofensa praticada por outros participantes do grupo, implicando na condenação em pagamento de valor. Assim, recomenda-se aos administradores do grupo que retirem os ofensores da sala virtual e apaziguem os ânimos.
Caso tenha sido vítima das situações listadas acima procure um advogado para melhor auxiliá-lo.
Texto da Dra. Bárbara Breda Faber.