A palavra Holding vem do verbo inglês “to hold”, que significa manter, segurar, sendo um tipo de organização, que pode ser empresarial ou familiar.
A holding familiar, no caso, é uma empresa que detém o controle patrimonial de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família, com bens e participações societárias em seus nomes, onde o patrimônio é gerenciado e administrado por uma sociedade composta pelos próprios membros da família, que pode ser constituída sob a forma de sociedade por ações, de sociedade limitada, ou de EIRELI.
Os principais benefícios de uma Holding Familiar são: Planejamento Tributário; Blindagem Patrimonial e Planejamento Sucessório.
No Planejamento Tributário, a Holding Familiar tem a carga tributária reduzida e, com isso, o lucro se torna maior. Alguns exemplos são: imunidade no tocante ao ITBI, redução do ITCMD, redução do IR, ao invés dos 27,5%, poderá cair para 12 a 18%, e ainda o imposto sobre o lucro imobiliário, que cai de 15% para até 5%. Portanto a economia tributária que se faz com a criação de uma holding familiar é muito vantajosa. E, além disso, os dividendos distribuídos entre os sócios estão isentos de imposto de renda.
Quanto à Blindagem Patrimonial, o objetivo é defender o patrimônio pessoal de terceiros, por exemplo, de execuções, débitos fiscais e trabalhistas, que embora não blinde completamente os bens do sócio, uma ideia é integralizar os bens como se fossem de propriedades de toda a sociedade, e portanto, uma eventual execução só executará a “cota parte” pertencente àquele sócio devedor, o que já significa uma grande vantagem.
Nos processos de divórcio, separações litigiosas e uniões estáveis, poderão ser estipuladas as hipóteses de doação com reserva de usufrutos, cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade.
No Planejamento sucessório, há isenção de ITBI e redução do ITCMD, podendo as quotas ou ações serem doadas em favor dos sucessores (filhos), com reserva de usufruto, tornando desnecessário o inventário ou partilha.
Assim, a Holding Familiar é um instrumento jurídico viável e legal para um planejamento tributário, no que tange aos tributos incidentes sobre a sucessão, devendo ser acompanhada por advogado especialista empresarial desde a sua constituição, garantindo o sucesso da empresa.
Texto da Dra. Cristiane Tetzner.