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Todas as pessoas, em algum momento da vida, já precisaram ou irão precisar de um contrato bancário, seja ele de conta corrente, financiamento, cartão de crédito, empréstimos etc.

Para todos esses casos, os bancos costumam oferecer um contrato de adesão, que são aqueles com cláusulas padrão, das quais os bancos não permitem discussão, e, nem explicam o que cada cláusula significa. Nesse momento surge aquela dúvida: – O que eu estou, realmente, contratando? Será que tudo o que está sendo cobrado é correto?

A boa notícia é que todos os tipos de contratos bancários são passíveis de revisão, desde que, devidamente comprovada a abusividade, para uma possível redução do valor das prestações, ou até mesmo a quitação do contrato, com ressarcimento dos valores pagos a maior.

É sabido que, em grande parte dos casos, além dos valores verdadeiramente devidos à instituição financeira, são embutidos alguns encargos (remuneratórios, moratórios e/ou tarifas), os quais podem ser demasiadamente excessivos.

Os motivos para revisão são incontáveis, mas, podemos citar aqui, os 3 principais, dividido em 2 tipos, quais sejam:

– Encargos incluídos diretamente nos contratos e que são pagos de imediato pelo consumidor/contratante:

1) a cobrança de encargos remuneratórios muito acima da taxa média de juros, divulgada pelo BACEN;

2) a inclusão de tarifas/taxas, sem a devida comprovação de execução do serviço.

– Encargos no caso de mora ou inadimplemento do contrato:

3) a cobrança de encargos moratórios em caso de inadimplemento em desconformidade com os parâmetros estabelecidos em Lei.

O importante é que todos conhecem seus direitos dentro dos contratos bancários, fazendo uma consulta com um advogado especialista, que poderá te ajudar a sair de uma situação financeira complicada, por abusos de taxas e encargos abusivos e/ou indevidos.

Texto da Dra. Cristiane Tetzner