As garantias no contrato de locação são: fiador (garantidor) ou o depósito de caução, equivalente a três meses de aluguel.
Essas formas de garantia servem para que o locador tenha uma alternativa de exigir o cumprimento do pagamento de aluguel e demais encargos, no caso do seu locatário ficar inadimplente.
Mas e se a vontade do locador for a retomada rápida de seu imóvel, a fim de procurar por outro locatário mais fiel ao pagamento, ou mesmo que aceite pagar valor maior de aluguel?
Para isso, existe a possibilidade de o contrato de locação não possuir previsão de nenhuma garantia.
O que a princípio parece muito arriscado traz a vantagem na facilidade para despejar o inquilino mal pagador, através de ordem judicial liminar, sem ouvir a parte contrária, no prazo de 15 dias.
Além disso, no contrato de locação sem garantia, o valor do aluguel poderá ser cobrado antecipadamente, ou seja, já no início do mês, antes da fruição da locação.
Mas, também existem desvantagem, quais sejam:
- A morosidade do Judiciário: ter que aguardar os trâmites para autuação e distribuição do processo, até que os autos cheguem às mãos do juiz, que então proferirá a decisão liminar, e depois aguardar o cumprimento efetivo da medida;
- Para que seja concedida a liminar no processo de despejo, o locador deverá prestar caução, no valor equivalente a três meses de aluguel, podendo a caução ser em dinheiro, real (próprio imóvel) ou fidejussória (pessoal);
- Maior dificuldade para cobrar débitos, afinal, optou-se por firmar contrato sem qualquer garantia de pagamento.
Por fim, temos que, para entender se há ou não necessidade de garantia para o contrato de locação, deve-se analisar qual o objetivo do locador: desocupação mais rápida do imóvel ou maior efetividade no recebimento dos aluguéis?
Diante das peculiaridades de cada caso, a recomendação é que o locatário esteja sempre assistido por assessoria jurídica especializada, para lhe orientar a respeito da melhor forma de contratação, bem como, dar a redação ao contrato de forma que assegure seu objetivo.
Texto da Dra. Cristiane Tetzner.