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Em uma sociedade tecnológica, cada vez é mais comum que as pessoas negociem via aplicativos como o “whatsapp”, ficando registrada a manifestação de vontade das partes. Mas então o print de uma conversa ou da tela do computador pode provar meu direito?

O art. 369 do Código de Processo Civil (CPC) diz que as partes têm o direito de provar os fatos alegados por qualquer meio legal, ou, não estando previstos na Lei Processual, por qualquer meio moralmente legítimo. Inexistindo previsão do “print”, mas também não existindo a proibição, “prints” de conversas de whatsapp têm sido aceitos por juízes em muitos casos.

Mas, é importante salientar que como a computação permite a edição de fotos ou montagens, para salvaguardar o direito e dar robustez à prova, é de grande valia o uso da ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, na qual o tabelião fará a constatação imparcial dos fatos, conferindo fé pública ao dado eletrônico, isto é, os fatos passam a ter valor de verdade para todos os efeitos, inclusive os jurídicos.

De acordo com a tabela padronizada do Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo, o custo da primeira folha da ata notarial é R$466,67 e as páginas adicionais R$235,75. Portanto, para não gastar dinheiro à toa ou perecer seu direito por uma prova sem valor de verdade, é extremamente importante a consulta de um advogado que saberá informar sobre quais documentos será realmente necessária a elaboração da ata notarial junto ao Tabelionato de Notas.

Texto da Dra. Bárbara Breda Faber.