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Muitos perguntam se é de fato necessário ou não, registrar-se uma marca ou patentear uma invenção, uma máquina, enfim.

Em se falando de marca, em especial, entende-se que a necessidade do registro dela se prende ao fato de que a marca é a principal e direta ligação entre o negócio e o cliente, entre um prestador e um tomador de um serviço.

Ela é, portanto, um fator de identificação e diferenciação para com outras marcas concorrentes.

Bem por isso não se pode deixar de olhar para uma marca como um dos mais importantes “patrimônios” ou “investimentos” que o empreendedor – industrial ou comerciante – possa fazer, então precisa ser protegida através do registro dela em nome do seu proprietário, através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Assim, o dono da marca fica legalmente protegido das piratarias e contrafações dos seus produtos, eliminando, por consequência, a concorrência desleal e a perda da lucratividade da sua produção caso o produto pirata permaneça na praça, inviabilizando a comercialização do produto original (com marca registrada) que traz a insígnia ®.

Mas, antes de se registrar a sua marca, é necessário consultar se já existe outra no INPI com o nome ou o desenho, pois, a prioridade para o registro é de quem solicitou primeiro.

Texto do Dr. José Mauro Faber