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Quando recebemos uma parte ou fração de um imóvel de herança, não é possível retirar essa parte do todo, uma vez que o imóvel é bem indivisível. Então, é necessário transformá-lo em algo divisível, especificamente em dinheiro, e a transformação do imóvel em dinheiro se dá através da via judicial, com a chamada “Ação de Extinção de Condomínio”.

Não é raro acontecer de um dos herdeiros se opor ou dificultar a venda, portanto, qualquer um dos herdeiros/condôminos, que tenha interesse em desfazer a co-propriedade, pode propor a ação, ainda que tenha uma pequena parte no imóvel.

Quando proposta a ação judicial, o juiz mandará citar os demais proprietários, e, inicialmente, tentará um acordo, para que o imóvel (ou a parte do condômino insatisfeito) seja adjudicado (transferido) para um dos outros condôminos, mediante o pagamento do valor pretendido.

Caso não haja acordo quanto à adjudicação do imóvel para um dos condôminos, o juiz determinará a avaliação do imóvel. Após, dará preferência na venda para qualquer condômino adquiri-lo, em condições iguais à proposta por terceira pessoa.

Além disso, deve-se observar uma ordem de preferência para a compra do imóvel, tendo prioridade: 1) O condômino que tiver feito benfeitorias de maior valor; 2) O condômino que tiver a maior parte no imóvel (se não houver benfeitorias).

Caso nenhuma das preferências sejam exercidas, o juiz levará o imóvel a leilão, que poderá ser arrematado por terceiros interessados, em preço que pode chegar apenas à metade do valor da avaliação realizada por perito judicial no processo.

Com a venda do imóvel em leilão, o valor recebido será dividido para cada condômino conforme a sua quota parte na herança, e então o condomínio de proprietários estará extinto.

Pelo exposto, vemos que deixar a ação de extinção de condomínio chegar na fase de leilão é um grande prejuízo aos herdeiros, pois, desvaloriza muito o valor do imóvel, além de ter os custos com a avaliação judicial e do próprio leilão.

Assim, é aconselhável que seja feita uma negociação entre os herdeiros/condôminos, ou que já se tenha comprador certo, por preço justo do imóvel.

Procure sempre um advogado para a análise do caso concreto.