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É sabido e sentido, tanto no mercado quanto no mundo jurídico, que a marca é a principal ligação entre o negócio e o cliente. É uma forma de identificação e diferenciação entre as outras marcas. Por isso a marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Bem por isso que ela tem que ser protegida, pois, é ela que vai trazer lucros na exploração direta ou indireta do seu negócio.

Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente de possível concorrência, desleal ou não, por pirataria ou contrafação. Necessário então, é fazer o registro da sua marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que antes examinará a possibilidade do registro de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do próprio INPI.

E, é lícito a qualquer pessoa, física ou jurídica, requerer o registro de uma marca, que terá duração inicial de dez anos, prorrogáveis. Com isso, a  marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, podendo ser estendida essa proteção para muitos outros países, vez que Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP).

Sabendo-se que é permitido que uma mesma marca possa ser registrada para diferentes setores de atividade, por isso encontramos a “mesma” marca em uma rede hoteleira, ou em artigos esportivos ou até mesmo no ramo de alimentação; por isso também é importante conhecer e estabelecer a classificação da sua marca, ou seja, se ela é de um objeto, um serviço, uma marca coletiva ou de certificação.

Texto do Dr. José Mauro Faber