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Todo mundo já ouviu alguém reclamando (ou já reclamou) de vizinho barulhento, seja por ouvir som muito alto (e, para piorar, geralmente o gosto musical é completamente diverso do seu); festas com o temido karaokê até virar a madrugada; barulho de obra no domingo de manhã (furadeira, marreta, serrote); cachorro que late o dia todo etc.

Todos esses barulhos indesejáveis podem ser cessados ou até punidos. Com o tempo, para uma melhor convivência em sociedade, foram sendo criadas diversas regras, NBR 10152 da ABNT, Código Civil, Leis Municipais, entre outras que regulam essas condutas.

Mas o que fazer nessas situações?

No caso de condomínios, a dica é buscar informações na Convenção de Condomínio e no Regimento Interno, para averiguar se há alguma diretriz sobre o assunto, e, conversar com o síndico, que o orientará.

Não sendo o impasse resolvido amigavelmente, pode ser feito um Boletim de Ocorrência, que vale para local aberto também, afinal, trata-se de Contravenção Penal (art. 42) o ato de perturbar alguém com gritaria, algazarra, abusar de instrumentos sonoros, provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda, com pena de prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa.

Se o problema persistir, procure um advogado para fazer uma Notificação Extrajudicial, sendo esta medida a última antes do ingresso da ação judicial.

O que precisa ser notado é o real excesso de barulho. O Código Civil deixa claro o direito de não ser incomodado pelo imóvel vizinho, mas ressalva que esse incômodo deve ser além do aceitável, pois, se todo barulho fosse motivo para reclamação, a convivência pacífica se tornaria inviável.

Para se ter uma ideia de limites, a recomendação do barulho máximo aceitável em áreas residenciais é de até 50 decibéis na sala de estar e até 45 nos quartos.

Já a lei municipal de Limeira estabelece 70 dBA em período diurno, 60 dBA até as 23h59, e 50 dBA a partir da 0h, além de outras regras e limites. Para se ter um parâmetro, 50 dBA equivale a um choro de bebê; 65 dBA equivale ao latido forte de um cachorro e 70 dBA é equiparado ao som de um aspirador de pó ligado.

A fiscalização pode ser feita pela Polícia Militar, Ministério Público e as Secretarias do Município.

Texto da Dra. Cristiane Tetzner.