(19) 3451-3356 • (19) 3451-6810

Segundo a ANEF (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras), com o estudo realizado no 3° trimestre de 2020, aponta que a maioria dos veículos leves comprados no Brasil são na modalidade de pagamento por financiamento (53% financiados, 43% à vista e 4% através de consórcio).

É certo que quando não se paga a parcela do contrato de financiamento do veículo, você pode perder a posse do bem, mas a dúvida que queremos sanar agora é se eu posso “perder” meu veículo, mesmo que financiado, por causa de  dívida alheia ao veículo, como por exemplo, num processo cível para cobrança de mensalidade escolar. E a resposta é: SIM!

Quando financiamos um veículo, nós temos a posse do bem, que é a forma com que a pessoa utiliza como se fosse dela, para passeio, trabalho, viagens, como e quando quiser, mas, a propriedade do veículo é do banco, até que haja a quitação do contrato de financiamento (o próprio veículo é a garantia de pagamento do contrato).

A lei estabelece que a penhora só pode se dar em bens de propriedade do devedor, então, o banco não pode responder por dívida de outrem. Mas, a justiça tem decidido que apesar de não ser possível penhorar o veículo em si, é possível penhorar os direitos do contrato de financiamento.

Na prática, significa que o devedor vai continuar pagamento todas as parcelas do financiamento, e quando o contrato estiver quitado, quem adquire a propriedade é a pessoa para quem ele deve, ou seja, seu direito de ter a propriedade do veículo, ao final do pagamento, vai ser penhorado.

Dessa forma, ainda que não seja possível a penhora do veículo propriamente dita, é possível a penhora dos direitos do contrato de financiamento deste, o que soa favorável ao credor, quando não encontra nenhum outro bem em nome do devedor.

Para outros esclarecimentos procure um advogado, nossa equipe está preparada para atendê-lo.

Texto da Dra. Cristiane Tetzner.