No Direito do Trabalho, o teletrabalho que é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que traz preocupação para o empregado e empregador, e igual discussão no âmbito jurídico.
Tanto o é que o Deputado Rodrigo Agostinho (PSB/SP) apresentou na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.581/2020 que dispõe sobre o teletrabalho e altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá outras providências.
O projeto trata dos cuidados com a saúde física e mental do teletrabalhador, do ambiente de trabalho, no projeto chamado de meio ambiente de trabalho, e, mediante o risco de sanção administrativa e judicial, vai cuidar da gestão do teletrabalho; dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais no teletrabalho; da responsabilidade civil, dos aprendizes e dos estagiários; das pessoas com deficiência; do empregado em condições transitórias; da pessoa vítima de violência doméstica e familiar e da pessoa idosa.
Também vai tratar do direito à privacidade e segurança da informação, educação e treinamento; da ética e etiqueta digital e da proteção da privacidade e dos dados pessoais, sempre sob fiscalização do Estado e imposição de multa em caso de descumprimento da Lei, no que for aprovado em relação ao Projeto de Lei em questão.
Para tanto, o empregador terá que se estruturar ao extremo, e, no uso de seu poder regulamentar, os empregadores com mais de 50 empregados instituirão, em prol dos respectivos teletrabalhadores, códigos de conduta ou regramentos equivalentes que promovam o meio ambiente do trabalho equilibrado, a sadia qualidade de vida no trabalho e a implementação das diretrizes elencadas no artigo anterior.
É mister que se tenha uma consciência e prepara para atender a todos os requisitos e exigências da Lei, pelo que os empregadores deverão buscar orientação com os profissionais da área jurídica da sua confiança.
Texto do Dr. JOSÉ MAURO FABER