A profissão de motoboy nunca se fez tão necessário em tempos de entregas por delivery.
Mas este tipo de relação pode ensejar o vínculo de emprego?
De acordo com o art. 3º da CLT é considerado empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, pessoalidade, habitualidade, o que acontece com muitos motoboys, que acabam por trabalharem para empresas que atuam no ramo de entregas, e nestes casos não restam dúvidas quanto a relação de emprego.
Mas, existem motoboys que atuam de forma autônoma, e nestes casos é onde se encontram as divergências quanto a relação de empregou ou não, pois na maioria dos casos estes realizam entregas para diversas empresas e comércios, não existindo a habitualidade um dos requisitos do vinculo de emprego, podendo inclusive ser substituído por outro em um dado momento em que não consiga realizar determinada entrega.
A Justiça do Trabalho sob a ótica do art. 3º da CLT, já analisou por diversas vezes casos em que se pleiteava reconhecimento de vínculo de emprego entre motoboy autônomo e empresa que se valeu de seu trabalho, e entendeu por não reconhecer a relação de emprego entre as partes frente à inexistência dos requisitos do art. 3º da CLT.
Em casos de dúvidas na hora da contratação deste tipo de serviço, consulte um advogado para que possa te orientar da melhor maneira.
Dra. Josiane Tetzner.