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É comum pais terem vontade de doar bens aos filhos, durante a vida, mas, existem regras que devem ser seguidas, para evitar grandes problemas.

A primeira delas é: se o doador tem mais filhos, para que possa realizar a doação para somente um deles, é necessário resguardar 50% do seu patrimônio, ou seja, além do bem doado, deve “sobrar”, pelo menos, metade de todo patrimônio do doador, que, no direito, conhecemos como “legítima”. Essa regra existe para salvaguardar o direito de herança dos demais filhos.

Quando da doação, deve-se observar a vontade do doador, se ele pretende que aquele imóvel seja partilhado quando ele vier a falecer, nesse caso, registra-se que deverá ser levado a “colação” no processo de inventário. Isso significa que ele será dividido igualmente entre os demais herdeiros, e a doação se exauri.

Por exemplo: o pai tem dois imóveis, cada um no valor de 200 mil reais, e dois filhos. Doa um dos imóveis para um filho, com a condição de trazer à colação no momento do inventário. Então, a partilha fica igualitária: 50% para cada filho: um imóvel no valor de 200 mil reais para cada um.

Se a vontade do doador for de não ver partilhado o imóvel doado, e deixar para somente aquele filho, donatário, mesmo após a sua morte, então é necessário que conste na escritura de doação, que aquele imóvel pertence a parte disponível de seus bens, e, assim, não será partilhado no momento do inventário.

Exemplo: o pai tem dois imóveis, cada um no valor de 200 mil reais, e dois filhos. Doa um dos imóveis para um filho, e faz constar na escritura de doação que aquele imóvel pertence a parte disponível de seus bens. Então, a divisão fica da seguinte forma: 75% de todo patrimônio para um dos filhos (50% referente ao bem recebido em doação) mais 25% da legítima (metade dos 50% da parte disponível), totalizando 300 mil reais. E o outro filho fica com 25% da parte disponível. O imóvel doado não será partilhado, ficando somente para o filho que o recebeu em doação em vida, e a legítima, no caso o outro imóvel no valor de 200 mil reais, será dividido igualmente entre os dois filhos (equivalente a 100 mil reais para cada um).

Além disso, também é necessário observar se o doador é casado e qual o regime de bens adotado.

Portanto, sempre que surgirem essas e outras dúvidas, é importante procurar um advogado especialista em direito de família e sucessão, que pode evitar eventuais conflitos familiares, que envolvam questões patrimoniais.

Texto da Dra. Cristiane Tetzner.