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Nas relações de trabalho, o mais comum entre as partes é dispensa imotivada ou por justa causa e o pedido de demissão do funcionário, mas, também existe uma situação que não é tão comum, mas que acontece é o encerramento do contrato de trabalho pelo falecimento do empregado, e o que deve ser feito neste caso especifico.

Uma das primeiras providencias a ser tomada é o levantamento de pessoas que tenham direito ao recebimento dos valores das verbas rescisórias, como cônjuge, filhos, pais ou irmãos e em não existindo herdeiros nesta sequencia outros parentes que possam receber esses valores.

Após feito este levantamento, cabe ao empregador dentro do prazo legal do pagamento das verbas rescisórias 10 dias pela atual legislação, efetuar o pagamento, sendo que em alguns casos esse pagamento se dá pela via judicial, através da Ação de Consignação de Pagamento, prevista no art. 539 do Código de Processo Civil, que embora seja uma ação da esfera cível  mas também utilizada na esfera trabalhista, onde o empregador aciona judicialmente os herdeiros do funcionário falecido, para então proceder o pagamento das verbas rescisórias e ter a quitação do extinto contrato de trabalho.

Com a quitação dos valores aos herdeiros, a sentença proferida nesta ação judicial declara da extinção da obrigação do empregador e a relação de emprego se encerra onde nada mais poderá ser cobrado.

Assim, em casos de duvidas de como proceder em uma situação como essa, busque sempre a orientação de um advogado de sua confiança.

Texto da Dra. Josiane Tetzner