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A resposta é NÃO. A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito de propriedade (Art. 5º, XXII e Art. 170, II), ou seja, o condômino pode manter animais em casa ou apartamento.

Mas, existem obrigações que o condômino tutor deve seguir:

– Cães de porte grande ou que apresentem comportamento agressivo, devem utilizar focinheira sempre que estiverem nas áreas comuns do condomínio (conforme Lei do Condomínio e Código Civil);

– Independente do porte do cachorro, é recomendável que o condômino use sempre uma guia curta, para que o cachorro fique próximo ao corpo do dono, quando for passear pelas áreas comuns do condomínio, evitando que o animal morda, pule no vizinho. É responsabilidade do condômino tutor garantir a segurança de todos;

– É responsabilidade do condômino limpar todos os dejetos de seu cão, seja nas áreas comuns quanto nas privadas, caso contrário, neste último caso, poderá ser considerado crime de maus tratos (conforme Lei do Condomínio e do Meio Ambiente);

– O condômino tutor não pode permitir latidos, uivados, choro intermináveis, que prejudiquem o sossego alheio (conforme Lei das Contravenções Penais);

– Criança não pode ser deixada sozinha, nas áreas comuns do condomínio, com um animal. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, até 12 anos, o menor é considerado criança.

É de suma importância que o tutor do animal conheça os limites e mantenha o bem senso, bem como, que o condômino que não tem animal, não seja intolerante com picuinhas. O que todos precisam ter em mente é que é requisito fundamental a boa convivência em condomínio, sendo que a prática da empatia, nesses casos, faz toda a diferença.

Conhecer os direitos e deveres seus e de seus animais é fundamental para evitar sérios problemas.  O tema é bastante amplo. Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

Texto da Dra. Cristiane Tetzner