O empréstimo consignado para muitos é uma medida de caráter emergencial para quitar dividas ou obter algum bem, mas, ocorrendo o lançamento pelas das financeiras sem ter sido solicitado afronta ao Código de Defesa do Consumidor (art. 39, III, CDC)
Essa prática ilícita tem como alvo os aposentados e pensionistas vinculados ao INSS, e tornou-se ainda mais frequente após o Governo Federal editar a Medida Provisória 1.600/2020, que aumentou a margem dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas de 35% para 40% de comprometimento do valor do benefício durante a pandemia. Com isso, as reclamações desta prática aumentaram em mais de 50%.
Mesmo antes da pandeia a situação das fraudes e crimes perpetrados contra idosos tornou-se tão preocupante que em 16/05/2018 o INSS editou a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES nº 28, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de créditos contraídos nos benefícios da Previdência Social, não permitindo mais que os contratos de empréstimo consignados sejam firmados fora das agências bancárias e que as contas favorecidas não sejam aquelas de titularidade do contratante, o que diminuiu, com certeza, o número de “golpes” até então facilitados.
O Procon de São Paulo na busca de coibir esta prática ilegal vem atuando com aplicação de multas para as empresas que tem lançados esses empréstimos, por considerar prática abusiva e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de lançamento de empréstimo consignado de forma indevida por Financeira em conta/beneficio, a medida a ser adotada, é ligar para a financeira cessar imediatamente este tipo de cobrança, e, em caso de não ser atendido, deve-se buscar a ajuda de um advogado que irá orientá-lo em como proceder a fim de ter resguardado seu direito.
Texto da Dra. Josiane Tetzner.