Quando uma pessoa falece e deixa mais dívidas do que patrimônio, a Lei garante que essas dívidas consumam até o limite do patrimônio, sem atingir os bens particulares dos herdeiros, que nada tem com a dívida do de cujus, ou seja, via de regra, os herdeiros não herdam as dívidas.
Mas existe a situação que uma pessoa falece sem deixar qualquer patrimônio, somente dívidas, e, muitas vezes, esses credores podem importunar os herdeiros, na esperança de receber seu crédito.
A solução para este caso é o inventário negativo, pois, através dele os herdeiros obtêm uma declaração judicial ou escritura pública (caso seja feito em cartório) sobre a situação (inexistência de bens e valores).
Essa declaração serve para defender o patrimônio particular dos herdeiros, para que não sejam importunados por credores do falecido, uma vez que demonstrará a inexistência de bens a inventariar, e, consequentemente, para fazer frente às dívidas deixadas, de modo que os herdeiros não serão cobrados futuramente pelas dívidas da pessoa que faleceu.
Texto da Dra. Cristiane Tetzner