E, mais uma vez, o governador de São Paulo decretou fase vermelha para todo território do estado.
Nessa fase, somente as atividades essenciais tem autorização para funcionar.
Em Limeira, desde 4 de janeiro deste ano, está em vigor a Lei Municipal, que classifica academias como atividade essencial.
Mas e agora? O que vale a partir de 6 de março, quando inicia a fase vermelha? A Lei Municipal (que permite a abertura de academias) ou o Decreto Estadual (que determina o fechamento)?
Ainda que a competência de município e estado sejam concorrentes, nesse caso, o Decreto Estadual é uma medida de exceção, de matéria sanitária, e que vale para todas as cidades do estado. Então, a partir de 6 de março e enquanto durar a fase vermelha, as academias, inclusive de Limeira, deverão ficar fechadas.
Texto da Dra. Cristiane Tetzner.