Esta é uma homenagem do escritório Campos e Faber Advogados Associados ao dia internacional da Mulher, reconhecendo a luta pelos seus direitos. Confira 3 mulheres que viraram lei no Brasil:
1) MARIA DA PENHA
Maria da Penha Maia Fernandes, uma brasileira natural do Ceará, sofreu duas tentativas de assassinato em 1983, por parte de seu marido. Como resultado, ela ficou paraplégica, necessitando de uma cadeira de rodas para se locomover.
Como o judiciário brasileiro demorava em tomar providências para responsabilizar o autor da violência, quinze anos depois, em 1998 ela conseguiu que seu caso fosse analisado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada pelo ex-Presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva a Lei n° 11.640 – Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; estabelecendo medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Se você for vítima de violência psicológica, verbal, moral, física ou sexual quebre o silêncio e procure ajuda com pessoas de sua confiança ou policial.
2) CAROLINA DIECKMANN
A Lei 12.737/2012 que dispõe sobre crimes na internet leva o nome da atriz porque ela teve seu dispositivo invadido e fotos íntimas divulgadas sem sua autorização.
A Lei acrescentou no Código Penal o crime de invadir dispositivo alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação de segurança com o fim de obter informações sem autorização. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
Aumenta-se a pena em caso de roubo de informação que cause prejuízo econômico; ou se o acesso foi de informações privadas ou sigilosas; ou ainda se houver comercialização ou transmissão do conteúdo.
3) JULIA MATOS
A advogada Daniela Teixeira estava grávida e tinha que realizar uma sustentação oral no CNJ, pelo o que pediu preferência, que foi negada. Viu-se, então, obrigada a esperar a manhã inteira e metade da tarde para ver seu processo ser apregoado.
Ela ganhou a causa, mas saiu de lá para ser imediatamente internada com contrações, o que gerou o nascimento prematuro de Julia Matos, que passou 61 dias dentro de uma UTI.
A Lei n° 13.363 de 2016 (Julia Matos) altera o Estatuto da OAB e o Código de Processo Civil para garantir os seguintes direitos a mulher advogada:
- Suspensão de prazos processuais para as mulheres, por 30 dias contados a partir do parto ou da adoção; e para os homens, de oito dias.
- Reserva de vagas na garagem dos fóruns de tribunais;
- Acesso a creche ou “local adequado ao atendimento das necessidades do bebê”,
- Não precisarem ser submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio X nesses locais.
Lembre-se: caso tenha algum direito violado procure um(a) advogado(a).
Referências:
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Violencia_Domestica/Lei_Maria_da_Penha/vd-lmp-mais/Historia_da_lei
https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2013/04/02/lei-carolina-dieckmann-sobre-crimes-na-internet-entra-em-vigor.htm
https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/secretarias/secretaria-da-mulher/noticias/lei-que-garante-direitos-a-advogadas-que-tiveram-filhos-e-sancionada