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Dia 08 de março, dia internacional da mulher, é marcado por luta. No dia 25/03/1911 mais de 100 mulheres morreram carbonizadas em uma fabrica dos Estados Unidos, por lutarem por melhorias nas condições de trabalho e igualdade em relação aos homens.

Mas a luta pelo trabalho é anterior, desde o final do século 19 organizações femininas oriundas de movimentos operários que protestavam em vários países da Europa e nos Estados Unidos, por causa das jornadas de trabalho de aproximadamente 15 horas diárias e salários medíocres introduzidos pela Revolução Industrial.

Apesar das muitas conquistas, ainda existe diferença de salários entre homens e mulheres para a mesma função ou cargo.

A Constituição Federal diz (CF) que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (art. 5º, I); a CLT também trata da igualdade de salário sem distinção de sexo (art. 461); as Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, buscam cada vez mais igualar os salários e direitos entre homens e mulheres, mas, embora a igualdade de salário entre os gêneros seja contemplada pela lei, sabemos que na prática isto não acontece.

Em 2020 o IBGE realizou pesquisa sobre esta questão, revelando que houve queda na diferença de salário entre homes e mulheres nos últimos anos, mas esta diferença ainda é muito grande, pois, as mulheres ganham em média 20,5% menos que os homens.   

A diferença de salário é ainda maior entre homens e mulheres quando falamos de raça, ainda que vedado por Lei, ela existe de forma velada, eis que mulheres negras dificilmente ocupam cargos de médio e alta escalão, sendo contratadas para funções de pouco complexidade com salários ainda menores que dos homens.

Embora seja um a dia de comemorações, e com a legislação avançando neste sentido, temos que ainda é necessária muita luta para a igualdade almejada.

Em caso de dúvidas sobre desrespeito de direitos da mulher garantidos pela legislação, consulte sempre um advogado.

Texto da Dra. Josiane Tetzner.