(19) 3451-3356 • (19) 3451-6810

Na semana em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher, não podemos deixar de falar que a mulher é fortaleza, sem deixar de ter a sensibilidade à flor da pele…

Mulher no dia-a-dia, mulher todos os dias…

Nosso destaque hoje é para os direitos da mulher com  câncer de mama, doença que, infelizmente, acomete milhares delas todos os anos.

Dentre esses direitos, estão:

  • Segunda opinião médica

Direito de solicitar uma segunda opinião médica, podendo trocar de médico, de hospital ou de instituição de saúde.

  • Prontuário médico

Direito de ter acesso ao seu prontuário médico, podendo solicitar cópia integral do mesmo.

  • Sigilo de informações

Direito de ter preservado o sigilo das  informações referentes a sua saúde.

  • Informações e decisões

Direito de receber  informações claras, completas e compreensíveis sobre sua saúde, para que possa, de forma voluntária, decidir pelo consentimento ou recusa de procedimentos médicos a serem realizados.

  • Receita médica

Direito de receber a receita com o nome genérico do medicamento prescrito pelo médico.

  • Início do tratamento oncológico dentro de 60 dias

Direito de receber o primeiro tratamento oncológico no prazo de até 60 dias, contados a partir do dia do laudo do diagnóstico.

  • Reconstrução mamária

Direito de, ao ser submetida a retirada parcial ou total de uma ou de ambas as mamas, receber a cirurgia plástica reconstrutora das mesmas. Este procedimento de reconstrução das mamas pode ser feito, de acordo com decisão médica, no mesmo procedimento cirúrgico da retirada do tumor ou em momento posterior.

  • Tratamento oncológico oral

Direito de receber a medicação oral que conste  no rol  da Agência Nacional de Saúde (ANS) para realizar o seu tratamento fora do ambiente hospitalar.

  • Tratamento fora do seu domicílio

Direito  de receber tratamento em outro Município ou Estado, com garantia de ajuda de custo para transporte e hospedagem, e em alguns casos, inclusive para o acompanhante,  quando houver  ordem médica; caso a doença não seja tratável no município de origem.

  • Auxílio por incapacidade temporária

Direito de receber o benefício mensal de incapacidade temporária junto ao INSS, se permanecer incapacitada para o trabalho  por mais de 15 dias consecutivos, por conta do tratamento e de seus efeitos adversos,  independentemente do período de carência  do pagamento de  12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurada.

  • Aposentadoria por incapacidade permanente

Direito de ser aposentada e receber o benefício mensal junto ao INSS,  quando tiver incapacidade permanente para continuar com suas atividades do trabalho constatada pela perícia do INSS, independentemente do período de carência  do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurada.

  • Prioridade em processos

Direito de receber prioridade na tramitação de processos judiciais ou administrativos em que  for parte ou tiver interesse na causa; e também ter a prioridade de receber créditos decorrentes de processos judiciais contra o Estado por meio de precatórios judiciais.

  • Saque do FGTS e do PIS/Pasep

Direito de receber o valor integral do saldo de todas as suas contas,  inclusive da conta que está ativa referente ao atual contrato de trabalho.

  • Isenção do Imposto de Renda

Direito à isenção do Imposto de Renda retido na fonte relativo aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, em caso de militares.

  • Quitação do financiamento da casa própria

Direito assegurado quando declarada a  invalidez permanente em decorrência do câncer, e advindo do seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de quitação da casa própria, quando está for adquirida por meio de financiamento vinculado ao SFH; desde que o câncer tenha sido diagnosticado após a assinatura do contrato de financiamento  do imóvel.

  • Transporte coletivo gratuito

Direito à passagem livre nos transportes coletivos, desde que, em decorrência do câncer, apresente  incapacidade que limite seu movimento de locomoção. Porém, há legislação específica municipal, estadual e federal  para a concessão de tal benefício.

  • Benefício do LOAS

Direito de receber o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas),  de um salário-mínimo mensal, desde que, não esteja vinculado a nenhum regime de previdência social, não receba nenhum benefício, e esteja incapacitado para o trabalho, ou tenha mais de 65 anos, e que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo.

  • Isenção de impostos como ICMS, IPI, IPVA e IOF na compra de veículos adaptados

Direito de receber a isenção destes impostos na compra de veículo zero quilômetro,  atualmente no valor inferior  a 70 mil reais, quando tiver passado por mastectomia ou quadrantectomia ou comprovar  sequelas motoras e limitação de força e movimentos, que impeça dirigir veículos comuns.

  • Prisão especial

Direito de ser recolhida em residência particular quando beneficiária do regime aberto. Esse benefício pode ser estendido às apenadas em  regime fechado, quando a gravidade da doença possa causar danos graves e irreparáveis a sua saúde na prisão.

Finalizando, cabe dizer que direitos existem sim, mas, que a prevenção é a melhor forma de se evitar o câncer de mama, portanto mulher, se ame e se cuide.

Equipe Campos e Faber Advogados Associados – Todos os direitos autorais reservados.