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Parentes por afinidade tem direito à herança?

No Brasil, é o Código Civil que estabelece quem tem direito à herança. Nele, encontramos a ordem de preferência entre os herdeiros a quem a lei atribui direito de suceder, chamados de herdeiros legítimos.

A linha de sucessão, que é a classificação dos herdeiros, é definida da seguinte maneira: cônjuge (esposa/marido), descendentes (filhos), ascendentes (pais) e colaterais até quarto grau (tios-avós, os primos-irmãos e os sobrinhos-netos).

Sogros, noras, genros, enteados, chamados de “parentes por afinidade”, não fazem parte da linha de sucessão, ou seja, não são herdeiros pela Lei.

A menos que o falecido tenha deixado um testamento contemplando-os como beneficiários, eles não recebem nada. Isso é válido, inclusive, nos casos em que o falecido não tem nenhum outro parente. A única forma de garantir que eles recebam algum bem, direitos ou valores é por meio de testamento.

A melhor forma de planejar a sucessão de bens, direitos e valores é consultando um advogado especialista, que poderá assegurar a vontade do proprietário, sempre dentro dos limites da Lei.

Texto da Dra. Cristiane Tetzner.