Também conhecido como Regimento Interno, o Regulamento Interno do Condomínio existe para atender as necessidades de serem regulamentadas as atividades, condutas e comportamentos dos condôminos e daqueles que residem num condomínio.
E, com as rápidas mudanças do comportamento e hábitos da sociedade, mais a implantação de modernidade e investimentos na área comum do Condomínio, é frequente a necessidade da alteração do Regulamento Interno do Condomínio.
Mas, para isso, discute-se qual é o quorum para se modificar o Regulamento Interno do Condomínio, tema que tem gerado bastante controvérsia quando debatido com muita simplicidade.
Não é possível elidir essa questão com cem por cento de certeza, valendo lembrar que existem duas correntes que divergem sobre um ponto específico e geram quatro respostas possíveis:
a) Sempre por maioria SIMPLES, de acordo com o Código Civil;
b) Às vezes por maioria simples, se e quando convenção condominial anterior ao atual Código Civil, exigir quórum;
c) Sempre a prevista em convenção (seja ela qual for), pois, no Direito aplica-se a regra especial (convenção) em detrimento da regra geral (lei);
d) Às vezes quorum qualificado caso o regulamento tenha sido instituído conjuntamente com a convenção, e, às vezes quorum simples se o regulamento foi aprovado independente da convenção (sempre aprovada por quórum qualificado).
Havendo dúvidas no seu caso concreto, procure um profissional da sua confiança.
Texto do Dr. José Mauro Faber