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Também conhecido como Regimento Interno, o Regulamento Interno do Condomínio existe para atender as necessidades de serem regulamentadas as atividades, condutas e comportamentos dos condôminos e daqueles que residem num condomínio.

E, com as rápidas mudanças do comportamento e hábitos da sociedade, mais a implantação de modernidade e investimentos na área comum do Condomínio, é frequente a necessidade da alteração do Regulamento Interno do Condomínio.

Mas, para isso, discute-se qual é o quorum para se modificar o Regulamento Interno do Condomínio, tema que tem gerado bastante controvérsia quando debatido com muita simplicidade.

Não é possível elidir essa questão com cem por cento de certeza, valendo lembrar que existem duas correntes que divergem sobre um ponto específico e geram quatro respostas possíveis:

a) Sempre por maioria SIMPLES, de acordo com o Código Civil;

b) Às vezes por maioria simples, se e quando convenção condominial anterior ao atual Código Civil, exigir quórum;

c) Sempre a prevista em convenção (seja ela qual for), pois, no Direito aplica-se a regra especial (convenção) em detrimento da regra geral (lei);

d) Às vezes quorum qualificado caso o regulamento tenha sido instituído conjuntamente com a convenção, e, às vezes quorum simples se o regulamento foi aprovado independente da convenção (sempre aprovada por quórum qualificado).

Havendo dúvidas no seu caso concreto, procure um profissional da sua confiança.

Texto do Dr. José Mauro Faber