Muitos brasileiros tem o hábito de frequentar leilões para arrematarem qualquer tipo de produto, desde bens móveis, incluindo-se automóveis, até imóveis. Inclusive semoventes, a saber, gado e cavalos de raça, por exemplo. No passado os leilões eram presenciais, especialmente dentro do Poder Judiciário, entes públicos, assim como os leilões administrativos das instituições financeiras que retomavam os bens dos mutuários inadimplentes.
Com o tempo e com o aumento dessa demanda, houve a necessidade de serem adotados os leilões eletrônicos e virtuais, realizados através de sites oficiais de leiloeiros cadastrados e autorizados pelo Poder Público. Todavia, os leilões de particulares nunca deixaram de existir e com a pandemia da COVID-19, essa prática disseminou-se ainda mais dando azo aos oportunistas e estelionatários com seus sites falsos, verdadeiras arapucas.
Quem visita um desses sites crê na sua existência e legalidade, pois, tal qual uma fake news, as informações e as fotos iludem o interessado. Portanto, é necessário que se busque informações seguras sobre a existência, credibilidade e eficácia na entrega do produto.
O interessado deve pesquisar o CNPJ do site de leilão, o nome, CPF e número da Matrícula do Leiloeiro responsável, a sede do leilão e fazer pesquisas nas Juntas Comerciais Estaduais que estiver participando do Leilão, Receita Federal e Sindicato dos Leiloeiros e sua lista de quase 60 sites falsos.
E não basta, pois, como estelionatários, esses sites fazem vítimas e logo buscam mudar os seus nomes, CNPJs, endereços, etc. Vale fazer uma busca no site do Tribunal de Justiça do seu Estado e pesquisar pelo nome desse “leilão” e do seu leiloeiro.
Evite cair na fraude a amargar prejuízos, prefira os leilões presenciais nos quais se consegue visitar e ver o bem que busca arrematar, certificando-se assim, da existência, documentos e real condições desse bem. Dica: consulte um advogado antes de se arriscar num leilão virtual.
Texto do Dr. José Mauro Faber