Pensando na revitalização do comércio, vida social, e retorno à antiga normalidade pré-Coronavírus, com riscos reduzidos de contágio, o Senado aprovou o PL 1.674/2021, do senador Carlos Portinho (PL-RJ) que cria o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS). O texto agora está em análise na Câmara dos Deputados.
“O relator explica que o CSS terá como premissa o fato de que as pessoas imunizadas e as que testam negativo para a covid-19 representam risco não elevado à propagação do vírus, desde que respeitadas as medidas profiláticas de distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos. Assim, na avaliação dele, não se justifica que essas pessoas permaneçam isoladas, impedidas de trabalhar, estudar e se locomover.”[1]
O texto fala que o titular do CSS “não poderá ser impedido de entrar, circular ou utilizar qualquer espaço público ou privado, assim como não poderá sofrer sanção caso o faça, desde que respeitadas as medidas sanitárias profiláticas cabíveis”. Igualmente, prevê que os locais públicos ou privados deverão exigir a apresentação do CSS para ingresso, impedindo a entrada de quem não o apresente, sob pena do estabelecimento receber sanções administrativas.
Tal certificado já existe na Europa, conhecido como Certificado Verde Digital. A Europa é pioneira na proteção dos dados pessoais, e, após polêmica em relação ao tratamento destes dados de saúde (dados sensíveis), esclareceu da seguinte forma: “O Certificado Digital COVID da UE contém informações essenciais necessárias, como o nome, a data de nascimento, a data de emissão, informações pertinentes sobre a vacina/o teste/a recuperação e um identificador único. Estes dados permanecem no certificado e não são armazenados ou conservados, quando o certificado é verificado noutro Estado-Membro.
Os certificados incluirão apenas um conjunto limitado de informações necessárias. Este conjunto de informações não pode ser conservado pelos países visitados. Para efeitos de verificação, apenas são inspecionadas a validade e a autenticidade do certificado, verificando quem o emitiu e assinou. Todos os dados relativos à saúde mantêm-se no Estado-Membro que emitiu o Certificado Digital COVID da UE.”[2]
No texto original do PL 1.674/2021 havia a previsão de que os dados pessoais poderiam ser utilizados de forma anônima para subsídio e elaboração de planejamento e políticas públicas, que foi retirado e incluído o tratamento de dados em observância a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018).
O mundo pós-coronavírus traz soluções restritivas e tratamento de dados pessoais, com responsabilidade, também para organização da saúde e integração mundial.
Texto da Dra. Bárbara Breda Faber.
[1] Fonte: Agência Senado
[2] https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/coronavirus-response/safe-covid-19-vaccines-europeans/eu-digital-covid-certificate_pt