A Lei Geral de Proteção de Dados atinge todas as pessoas jurídicas (empresas, escolas, igrejas e outros) que realizam tratamento de dados, isto é, coletam, armazenam, transferem dados pessoais de pessoas naturais.
Dados pessoais são todas as informações que identificam ou podem identificar alguém. Então, se você realiza o tratamento destes dados, seja por cadastros, fichas, e quaisquer outros meios, você precisa se adequar a LGPD, deixando claro na política de sua empresa o que você faz com os dados coletados, para que você precisa deles, como você os armazena e como você os descarta.
Para isso é imprescindível um programa de gestão personalizado para as necessidades da sua empresa, que gerará valor reputacional e evitará futuras sanções administrativas que serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agosto de 2021. Estas sanções administrativas não afastam condenações advindas do Poder Judiciário, que desde já são possíveis.
Você está preparado?
Texto da Dra. Bárbara Breda Faber.