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Já se foi o tempo em que para comprar só precisava de dinheiro.

Hoje as lojas pedem cadastro em que o consumidor passa diversos dados pessoais, dentre eles, nome, endereço, CPF, data de nascimento, dentre outros!

Os tempos mudaram. O mundo é digital e as informações se conectam para as empresas terem vantagens a partir do conhecimento dos consumidores. Elas precisam de dados pessoais para isso.

Mas para isso, as empresas devem observar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para garantir os direitos do consumidor enquanto titular de dados.

Dentre os muitos direitos previstos nessas leis, os que se destacam é o direito à autodeterminação e o direito à informação de forma clara e precisa, ou seja, o consumidor poder controlar os dados que está passando e ter ciência para que será usado.

As táticas de marketing precisam se adequar à nova lei de proteção de dados – LGPD (em vigor desde setembro de 2020), que com certeza traz uma mudança cultural para concorrência limpa e desalienação dos consumidores.

Texto da Dra. Bárbara Breda Faber