Já se foi o tempo em que para comprar só precisava de dinheiro.
Hoje as lojas pedem cadastro em que o consumidor passa diversos dados pessoais, dentre eles, nome, endereço, CPF, data de nascimento, dentre outros!
Os tempos mudaram. O mundo é digital e as informações se conectam para as empresas terem vantagens a partir do conhecimento dos consumidores. Elas precisam de dados pessoais para isso.
Mas para isso, as empresas devem observar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para garantir os direitos do consumidor enquanto titular de dados.
Dentre os muitos direitos previstos nessas leis, os que se destacam é o direito à autodeterminação e o direito à informação de forma clara e precisa, ou seja, o consumidor poder controlar os dados que está passando e ter ciência para que será usado.
As táticas de marketing precisam se adequar à nova lei de proteção de dados – LGPD (em vigor desde setembro de 2020), que com certeza traz uma mudança cultural para concorrência limpa e desalienação dos consumidores.
Texto da Dra. Bárbara Breda Faber