Em 26 de maio de 2020 foi instituída a plataforma e-Notariado, sistema eletrônico dos cartórios que permite, inclusive, o procedimento do divórcio consensual ser realizado pela internet.
Para tanto, devem estar presentes os requisitos do divórcio consensual:
➡️ Consenso entre as partes para se divorciarem
➡️ Inexistências de filhos menores de idade
➡️ A esposa não pode estar grávida
➡️ Presença de advogado
Os atos que antes eram feitos presencialmente podem ser realizados por meios eletrônicos, como videoconferências e assinaturas digitais das partes e do tabelião, tornando-se mais prático e cômodo.
Vale lembrar que na ausência de um dos requisitos listados, o divórcio deverá ser judicial, perante a Vara de Família.
Em todos os casos, a presença de um(a) advogado(a) é indispensável, podendo ser o mesmo para os dois cônjuges se existe acordo entre eles.
Logo, se você pensa em se divorciar, o primeiro passo é procurar um advogado.
Fontes:
Provimento 100/2020 do CNJ
Resolução 35 do CNJ
Artigo 733 do CPC